Coisa julgada, assunto encerrado (09/07)
Diz a Constituição Federal:
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- Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
XXXVI - a lei não prejudicará (...) o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
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