Caiu a ficha (24/11)
Esta passou quase despercebida. Um grupo de parlamentares foi ao Supremo Tribunal Federal conversar sobre a proposta que transfere ao STF a atribuição de cassar o mandato de deputados e senadores culpados de quebra de decoro parlamentar. Clique aqui para ler. E qual foi a conclusão do encontro? Que é muito difícil remeter as cassações ao STF, pois o tribunal (como qualquer tribunal) tem que julgar com base na lei, e nenhuma lei em vigor define o que é quebra de decoro parlamentar. Bingo! Descobriram que essa coisa de parlamentares cassarem outros parlamentares por "quebra de decoro" nada tem a ver com o Direito ou com a Justiça. É só um resquício de hábitos e de uma mentalidade ancestrais, quando seres vivos eram queimados em oferenda à divindade, para aplacar sua ira ou agradá-la, conforme o caso. Atualmente, é a "opinião pública" quem faz o papel da divindade. Se bem que, cá entre nós, para quem se arroga poderes divinos a tal de "opinião pública" anda mal das pernas. O que eu defendo? Que os culpados sejam colocados na cadeia e paguem, com sua liberdade e com seu patrimônio, pelos crimes que cometeram. Mas mandato só quem pode tirar é quem deu. Ou seja, o eleitor.
Clique aqui para assinar gratuitamente este blog (Blog do Alon).
Para mandar um email ao editor do blog, clique aqui.
Para inserir um comentário, clique sobre a palavra "comentários", abaixo.
Clique aqui para assinar gratuitamente este blog (Blog do Alon).
Para mandar um email ao editor do blog, clique aqui.
Para inserir um comentário, clique sobre a palavra "comentários", abaixo.




5 Comentários:
E de mais a mais, "decoro parlamentar" não é um oxímoro?
Mais perigoso ainda é tirar os direitos políticos por 8 anos, sem esse parlamentar ter sido julgado.
Aliás, qual é mesmo o item do Código Penal (ou de qualquer outro código não religioso ou filosófico) que tipifica o crime de comprar dossiês contra ou a favor desta ou daquela pessoa?
e aliás, aliás, qual o teor do boletim de ocorrência no "flagrante" da apreensão da montanha (segundo O Globo) de dinheiro apreendido naquele hotel paulistano?
Alon,
Entendi sua opinião, e no ponto central, se entendi bem, não discordo.
Quero retocar, no entanto, o trecho "...cassarem outros parlamentares por "quebra de decoro" nada tem a ver com o Direito ou com a Justiça."
O processo atual de cassação segue nossa Constituição "cidadã" de 1988. Se a forma atual não parece boa, que se proponha mudar a lei com a devida aprovação no Congresso.
Postar um comentário
<< Home